A empregada, admitida na função de promotora de vendas e posteriormente promovida a gerente de vendas em multinacional do ramo de cosméticos, ajuizou ação trabalhista buscando a declaração de nulidade da dispensa após realização de cirurgia, assim como o recebimento de horas extras e de diferenças salariais. Igualmente, postulou o recebimento de aluguel pelo uso de sua residência para estocar produtos da empregadora.
A dispensa foi declarada nula, pois foi reconhecido que o stress – decorrente da necessidade de atingimento de metas de vendas e cobranças excessivas – contribuiu para o infarto sofrido pela empregada. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a 12 (doze) meses de remuneração, além do pagamento de danos morais.
HORAS EXTRAS
As horas extras foram deferidas, inclusive pelo trabalho em sábados e domingos, pois o empregador, ao alegar que a jornada era externa (exercida fora do estabelecimento da empresa), não comprovou que esta era incompatível com o controle de jornada. Ao contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu pela “[…] plena possibilidade de controle da jornada pela ré, até mesmo porque comprovou-se que o gestor da reclamante, fazia o planejamento da rotina diária, o acompanhava e fiscalizava, de modo que deve ser afastada a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT”.
COMISSÃO SOBRE AS VENDAS
Em relação às diferenças salariais, foram reconhecidos como ilegais os descontos relativos aos produtos não entregues e decorrentes da inadimplência das revendedoras, que acabavam prejudicando o cálculo das comissões da gerente, pois, dependendo do número de negócio desconsiderados, o percentual da comissão era rebaixado. Desse modo, ficou determinado que deverão ser refeitos todos os fechamentos de campanha da empregada, de forma a garantir o cômputo das vendas realizadas e não entregues em razão da indisponibilidade de produtos e inadimplência, o que importará majoração da base de cálculo para pagamento das comissões (“renda adicional”), além de adequação do percentual devido, conforme escalonamento de faixas adotado pela empregadora. Igualmente, foi reconhecida a ilegalidade no pagamento do DSR (descanso semanal remunerado) sobre as comissões.
ALUGUEL
Por fim, quanto ao aluguel, foi reconhecido que a empregada como “gerente de setor, guardava em sua residência, não só materiais promocionais, mas também mercadorias”, o que lhe privava do uso daquele espaço em sua residência, implicando a transferência dos custos da atividade ao empregado. Foi deferido o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 200,00 pelos últimos cinco anos do contrato de trabalho.
Não cabe mais recurso no processo ATOrd 0000458-82.2014.5.09.0088.
O escritório Gabardo & Gabardo Advocacia autuou na defesa da reclamante.
rafael@gabardos.com.br
Eu sou uma GS afastada por B91 na mesma empresa de cosméticos.
Vivi tudo isso relatado.
Quem dera a sociedade conhecesse realmente a empresa que diz cuidar da mulher.
Sou vítima da mesma empresa de cosméticos.
E dia 18/01/2021 houve uma demissão em massa e eu mesmo estando de atestado I82,9 fui desligada de uma forma desumana, onde o gestor se quer olhou na minha cara e perguntar se eu estava melhor seria péssimo então ele não o fez.
Vivi em pele tudo isso é mais um pouco.
Uma empresa que diz cuidar de mulheres as abandonam quando estão doentes
Lamentável
Atuei durante quatro anos nessa empresa! Coloquei na justiça e por muita necessidade tive que aceitar uma “acordo “ que foi totalmente injusto !
Caberia entrar com algum outro processo ? Pois não foi pedido metade do que li nesse artigo !
Poderiam entrar em contato comigo ? Agradeço
Sou gerente de setor de Paulista Pe
Foi desligada no dia 18/01
Prezada Marcela, estamos à disposição para ajudá-la. Favor entrar em contato via WhatsApp: 41-99825-0828.
Que notícia maravilhosa , tbm sou gerente de setor desta mesma empresa, pela descrição do caso , encaixou perfeitamente na minha realidade dentro da avon . Hoje me encontro afastada, com licença médica , por síndrome do pânico em decorrência das cobranças, e grosserias da liderança . Também tenho intenção de colocar a empresa na justiça .
Prezada Luana, estamos à disposição para ajudá-la. Favor entrar em contato via WhatsApp: 41-99825-0828.